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Departamento de

Administração

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O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão auxiliar para execução das atividades de controle e administração dos recursos humanos, de materiais e de apoio administrativo da Prefeitura.

O Departamento Municipal de Administração é composto das seguintes Unidades Administrativas:

I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, competindo-lhe:

Contato

Departamento de Administração

Responsável: José Márcio de Morais Pedroso

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11h - 13h às 17h

Telefone: (17) 3529-1221

  

a) propor e executar as políticas de administração e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo políticas salariais, de treinamento, recrutamento e seleção, realização de concurso públicos, classificação de cargos, empregos ou funções, controle do quadro funcional e do acompanhamento e controle das condições de trabalho, de segurança e de saúde ocupacional dos servidores e outras;

 

b) representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos Servidores Municipais;

 

c) planejar e gerenciar o sistema de armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, bem como o controle dos bens patrimoniais;

 

d) planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, executando e supervisionando suas atividades, incluindo os serviços de comunicação interna, telefonia, copa, zeladoria, protocolo, xerografia, recepção, vigilância, segurança pública e outros;

 

e) zelar pela execução das propostas de atividades administrativas traçadas no plano de Governo;

 

f) assessorar o Prefeito Municipal  na gestão de recursos humanos e administrativos, supervisionando, coordenando e controlando as atividades referentes a admissão de pessoal;

 

g) promover a implantação de serviços necessários visando a segurança e a vigilância dos bens municipais, sejam móveis ou imóveis, promovendo o seu tombamento, registro e inventário;

 

h) promover a concessão de serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;

 

i) recepcionar e promover o atendimento ao público em geral;

 

j) receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondências da administração, gerenciando o protocolo e o arquivo da Prefeitura Municipal;

 

k) executar e controlar as atividades relacionadas à padronização, compra, estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura, gerenciando a abertura das dependências dos prédios municipais, limpeza, conservação, guarda ou extinção de documentos oficiais.

 

l) promover a informatização e modernização dos serviços públicos municipais;

 

j) administrar a cessão, a permanência e o retorno de servidores da Prefeitura Municipal quando em serviço a outros órgãos da esfera Municipal, Estadual ou Federal;

 

k) administrar a permanência e o retorno de servidores de órgãos da esfera Municipal (de outros Municípios), Estadual ou Federal, quando em serviço na Prefeitura do Município de Elisiário.

 

l) gerenciar as questões relacionadas com o patrimônio público municipal;

 

m) dirigir todos os trabalhos relacionados com protocolo de documentos que derem entrada na Prefeitura Municipal, cuidando do expediente, bem como das tarefas ligadas ao arquivo geral da documentação pública;

 

n) promover a o levantamento, organização e escrituração de todos os bens e valores patrimoniais, sejam móveis, imóveis, máquinas, veículos automotores e equipamentos, inclusive observando as condições de utilização dos bens públicos, através de programas preventivos e corretivos de manutenção;

 

m) manter pessoal suficiente e atuante em todos os serviços e atividades relacionadas com a limpeza, zeladoria e vigilância do patrimônio público municipal;

 

n) receber e protocolar ordem numérica os requerimentos e demais papéis que devam formar processos e verificar se preenchem todas as formalidades legais e regulamentares, recusando os que não estiverem em condições;

 

o) manter o controle de andamento dos processos administrativos e documentos encaminhados, de modo a localizá-los, a qualquer momento, com presteza e exatidão, notificando os interessados para tomar ciência das decisões proferidas, ou se for o caso, se manifestar ou fazer a juntada de novos documentos solicitados;

 

p) executar serviços simples de restauração ou recomposição de processos e substituição de processos que se tenham estragado e outros similares;

 

q) promover a previsão e controle, compra, recebimento, armazenamento e distribuição de todo material permanente ou de consumo a ser utilizado nos diferentes serviços municipais;

 

r) manter registros atualizados das fontes de produção, dos mercados, distribuidores, de preços de custo, dos seguros e fretes;

 

s) promover a cotação de preços, obedecidos os limites de licitação, e proceder a conferência dos materiais adquiridos;

 

t) fornecer ao Departamento Municipal de Finanças, elementos para elaboração da proposta orçamentária, na parte relativa ao material;

 

u) zelar pela fiel observância, por parte de todas as Unidades Administrativas, das normas reguladoras dos serviços de compra, armazenamento e distribuição de materiais;

 

v) outras atribuições correlatas e as atribuídas pelo Diretor do Departamento.

  

II – SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, competindo-lhe:

  

a) executar rotinas de compras, dando suporte aos processos de licitações, pesquisando e desenvolvendo novos fornecedores, a fim de garantir qualidade e evitar exclusividade;

 

b) elaborar e manter atualizado catálogo de materiais e respectivos códigos, visando a padronização e agilização dos processos de comprovas, dando suporte aos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos específicos de comprovas;

 

c) acompanhar os fornecedores de materiais, no que diz respeito aos prazos, qualidade, quantidades e outros;

 

d) manter o controle de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais permanentes e de consumo sempre atualizado, conferindo as respectivas notas fiscais emitidas pelos fornecedores, bem como a conservação dos materiais adquiridos pela Prefeitura;

 

e) inventariar os materiais existentes em todos os órgãos e dependências da Prefeitura Municipal, no tocante às condições de armazenamento e conservação;

 

f) manter atualizados os registros de previsão e controle de estoque, por unidade de serviço;

 

g) promover de comum acordo a redistribuição de materiais existentes em qualquer repartição municipal, nos casos de sobras ou excesso de estoque nas mesmas, para atender às necessidades de outras unidades;

 

h) fornecer à Chefia da Divisão, o inventário mensal dos saldos dos materiais em estoque;

 

i) apresentar, anualmente, à Chefia da Divisão, o inventário dos estoques de materiais;

 

j) elaborar Edital de Licitação, encaminhando os respectivos resumos para publicação na imprensa oficial e afixação do local de costume da Prefeitura Municipal;

 

k) elaborar termos de encerramento e encaminhamento dos processos licitatórios aos órgãos, competentes da Prefeitura;

 

l) elaborar as homologações;

 

m) elaborar anualmente, a relação de todas as licitações realizadas no exercício para ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

 

n) dar completa assessoria à Comissão Permanente de Licitações;

 

o) desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Chefe da Divisão.

 

 

III – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, competindo-lhe:

 

a) assessorar ao Diretor do Departamento de Administração nos aspectos técnicos, conceituais e legais que envolvem a relação da Administração com os servidores municipais;

 

b) desenvolver política de recursos humanos no que tange à contratação, assentamento e controles de pessoal da Prefeitura, bem como a política de remuneração e de benefícios dos servidores, dentro dos critérios estabelecidos pela Administração Municipal;

 

c) executar programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; preventivos e corretivos de saúde, higiene e segurança dos servidores;

 

d) coordenar, executar e fiscalizar toda a atividade de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

 

e) elaborar edital e promover concursos públicos para a contratação de servidores, observada a legislação em vigor;

 

f) enviar ao Tribunal de Contas do Estado, relatórios, nos moldes e prazos exigidos;

 

g) manter devidamente atualizado o registro, cadastro e benefícios funcionais de todo o quadro de servidores da Prefeitura;

 

h) orientar, coordenar, fiscalizar e providenciar todo o expediente necessário para a elaboração da folha de pagamento de vencimentos e salários e todas as demais vantagens pecuniárias dos servidores, com a apuração da frequência diária devidamente assinalada ou registrada em relógio de ponto, livro, ou por outros meios eletrônicos;

 

i) desempenhar outras atividades ou tarefas correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento. 

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