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Departamento

Agrícola, Agro, Pecuária e Meio Ambiente

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O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE é o órgão de atividades-fim, que tem por objetivo promover estudos e elaboração de projetos, programas e métodos de trabalhos voltados à produção agrícola, à agropecuária e ao meio ambiente, através de convênios, parcerias e acordos firmados com órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, garantindo a produção, a reprodução, o abastecimento no Município e o desenvolvimento da política ambiental na preservação e recuperação dos recursos naturais.

Contato

Departamento Agrícola, Agro, Pecuária e Meio Ambiente

Responsável: Pedro Cassioti Sartori

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 07h às 11h - 13h às 17h

Telefone: (17) 3529-1221

O Departamento Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente é composto das seguintes Unidades Administrativas:

I – SEÇÃO DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA, competindo-lhe:

 

a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a agricultura local, com o desenvolvimento rural, promovendo orientações, palestras e cursos, levando ao produtor rural, fomentos para sua produção, viabilizando agregação de valores e possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;

 

b) coordenar a política agrícola e pecuária no Município, elaborando e controlando programas tendentes à outorga de maior desenvolvimento e produtividade nos setores;

 

c) firmar parcerias ou convênios com os órgãos públicos Federais e Estaduais;

 

d) elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

 

e) executar emprego de caráter técnico relativos a programação, assistência e controle de atividades na área de agricultura;

 

f) buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem a  melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente, com a observação dos aspectos técnicos e econômicos, a adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;

 

g) coordenar e acompanhar o abastecimento dos setores de alimentação e nutrição, principalmente da merenda escolar, observando o cardápio de saladas, legumes, frutas e grãos, bem como recebê-los e entregá-los no refeitório diariamente, de forma que os produtos ali estejam frescos e no horário estipulado;

 

h) orientar os produtores a utilizarem equipamentos de proteção no uso de produtos químicos;

 

i) executar outras atividades correlatas ligadas às áreas da agricultura e agropecuária.

  

II – SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE, competindo-lhe:

  

a) desenvolver e executar a política ambiental no âmbito no Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;

 

b) promover a educação ambiental e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

 

c) prevenir a degradação e proteger os ecossistemas biomas e fixar diretrizes e avaliações de programas para atender o direito ao meio ambiente saudável, garantindo e protegendo a população contra toda e qualquer condição nociva à saúde pública;

 

d) a execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais, quer no setor público e/ou privado, somente serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o atendimento das normas e legislação pertinentes;

 

e) executar outras tarefas correlatas à proteção do meio ambiente.

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