Departamento
Agrícola, Agro, Pecuária e Meio Ambiente
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE é o órgão de atividades-fim, que tem por objetivo promover estudos e elaboração de projetos, programas e métodos de trabalhos voltados à produção agrícola, à agropecuária e ao meio ambiente, através de convênios, parcerias e acordos firmados com órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, garantindo a produção, a reprodução, o abastecimento no Município e o desenvolvimento da política ambiental na preservação e recuperação dos recursos naturais.
Contato
Departamento Agrícola, Agro, Pecuária e Meio Ambiente
Responsável: Pedro Cassioti Sartori
Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira das 07h às 11h - 13h às 17h
Telefone: (17) 3529-1221
O Departamento Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente é composto das seguintes Unidades Administrativas:
I – SEÇÃO DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a agricultura local, com o desenvolvimento rural, promovendo orientações, palestras e cursos, levando ao produtor rural, fomentos para sua produção, viabilizando agregação de valores e possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
b) coordenar a política agrícola e pecuária no Município, elaborando e controlando programas tendentes à outorga de maior desenvolvimento e produtividade nos setores;
c) firmar parcerias ou convênios com os órgãos públicos Federais e Estaduais;
d) elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
e) executar emprego de caráter técnico relativos a programação, assistência e controle de atividades na área de agricultura;
f) buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem a melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente, com a observação dos aspectos técnicos e econômicos, a adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
g) coordenar e acompanhar o abastecimento dos setores de alimentação e nutrição, principalmente da merenda escolar, observando o cardápio de saladas, legumes, frutas e grãos, bem como recebê-los e entregá-los no refeitório diariamente, de forma que os produtos ali estejam frescos e no horário estipulado;
h) orientar os produtores a utilizarem equipamentos de proteção no uso de produtos químicos;
i) executar outras atividades correlatas ligadas às áreas da agricultura e agropecuária.
II – SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE, competindo-lhe:
a) desenvolver e executar a política ambiental no âmbito no Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
b) promover a educação ambiental e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
c) prevenir a degradação e proteger os ecossistemas biomas e fixar diretrizes e avaliações de programas para atender o direito ao meio ambiente saudável, garantindo e protegendo a população contra toda e qualquer condição nociva à saúde pública;
d) a execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais, quer no setor público e/ou privado, somente serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o atendimento das normas e legislação pertinentes;
e) executar outras tarefas correlatas à proteção do meio ambiente.