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Departamento de

AssistĂȘncia Social

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O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é um órgão de atividades-fim que tem como objetivo assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes à valorização, integração, promoção e assistência social do Município.

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O Departamento Municipal de Assistência Social é composto das seguintes Unidades Administrativas:

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Contato

Departamento de Assistência Social

Responsável: Francisco Rodrigues Neto

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 07h às 11h - 13h às 17h

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Telefone: (17) 3529-1221

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I – DIVISÃO DE PROJETOS E AÇÕES, competindo-lhe:

  

a) assistir e assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes ao sistema de valorização, integração, promoção e assistência social;

 

b) desenvolver trabalhos e programas de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

 

c) atuar em conjunto com os Fundos Municipais, com as Comissões e Conselhos Municipais, específicos de sua área de atuação, no desenvolvimento da política da Assistência Social do Município convocando reuniões quando necessário, visando o entrosamento da Administração Municipal e a comunidade;

 

d) supervisionar, coordenar e promover a assistência a quem necessitar com benefícios e serviços para aceso á renda mínima e ao atendimento das necessidades básicas, historicamente determinadas;

 

e) planejar, coordenar e promover a assistência e melhoria habitacional, visando atender a população carente no que se refere às condições de habitação;

 

f) coordenar, orientar e prestar serviços assistenciais à comunidade através de programas sociais e amparo aos carentes, bem como o controle intercâmbio com as entidades assistenciais e prestadoras de serviços no combate às necessidades e carências no campo da promoção e assistência social;

 

g) elaborar ações voltadas para manter e garantir o acesso aos equipamentos sociais já existentes ou a serem criados, investindo em treinamento e capacitação técnica, para adaptações à execução dos projetos;

 

h) executar rotinas que garantam atividades de integração e valorização aos indivíduos de todas as idades, de forma a auxiliar-lhes no crescimento social, com programas voltados ao atendimento dos idosos, grupos de idosos, deficientes e associações;

 

i) promover ações que permitam a participação ativa dos idosos e deficientes, atendidos em atividades ocupacionais, culturais, esportivas, de lazer, recreativas e sociais, facilitando o desenvolvimento de sua sociabilidade e integração social;

 

j) promover palestras, seminários, cursos, atividades artesanais e materiais para manutenção dos cursos;

 

k) fornecer e controlar passe de transporte para o idoso, aposentado e deficiente, nos limites da competência municipal, na forma regulamentar;

 

l) participação e execução de projetos regionais, unificados, buscando a reintegração do Migrante, Itinerante e Mendigo na sociedade, na tentativa de sua fixação no trabalho e moradia;

 

m) promover estudos e discussões de programas para enfrentamento à pobreza e mendicância junto à grupos de estudos a níveis de macro e micro região;

 

n) promover o atendimento em regime de albergue de forma emergencial a indivíduos e/ou famílias que queiram prosseguir viagem, retornar ao local de origem, através do oferecimento de trabalho de abrigo de acordo com a necessidade;

 

o) promover outras ações correlatas e determinadas pela direção do Departamento Municipal de Assistência Social.

  

II – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, competindo-lhe:

  

a) buscar o enquadramento e o controle das necessidades de uma ampla parcela da população, delimitando necessariamente no momento de enfrentamento da situação de pobreza em que vivem, estimulando à formação e ao desenvolvimento de grupos e associações, bem como a organização e desenvolvimento de grupos comunitários voltados aos interesses locais;

 

b) manter no Departamento Municipal de Assistência Social, os cadastros e documentos, das entidades e de todas as pessoas atendidas, assim como projetos, relatórios, dados estatísticos, etc.;

 

c) executar projetos sociais de acordo com a LOAS que envolvam articulações com diferentes órgãos de Governo, transferindo os meios de capacitação de grupos para melhoria nas condições de sobrevivência;

 

d) promover programa de atendimento comunitário em regime de mutirão, visando melhorar a qualidade de vida da comunidade retirando a população de área de risco;

 

e) atender á criança e ao adolescente em suas diferentes fases, bem como as situações peculiares, protegendo sua família no contexto sócio-econômico-cultural;

 

f) orientar, através de palestras, visando prevenir, informar e estimular cuidados corretos e adequados à saúde;

 

g) promover triagem e encaminhamento através do atendimento social, dos casos para concessão de benefícios e auxílios aos órgãos competentes;

 

h) estimular e incentivar a população a se organizar dentro de suas necessidades, reivindicando melhores condições de vida, através de informações, encaminhamentos, de meios possíveis par solução dos problemas, com maior participação das coletividades locais e sociedade civil organizada;

 

i) promover auxílio material em casos de sinistros, acidentes, calamidade pública, atuando em conjunto com a Defesa Civil, com o Departamento Municipal de Planejamento, Obras, Serviços e Saneamento Básico e o Fundo Social de Solidariedade, minimizando situações excepcionais de alimentação, habitação e convivência sub-humanas;

 

j) promover o atendimento a criança junto ao grupo familiar, facilitando sua desinternação. Promover o fortalecimento das relações familiares da classe trabalhadora em situação de pré-marginalidade; atuando em conjunto com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

 

k) promover organizações populares para promoção comunitária junto as Associações Amigos de Bairros;

 

l) desenvolver outras atividades e programas correlatos e determinados pela direção do Departamento Municipal de Assistência Social.

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