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Departamento de

Educação

AncoraADM

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão de atividades-fim, que tem por objetivo básico assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes ao Sistema de Educação Municipal.

O Departamento Municipal de Educação é composto das seguintes Unidades Administrativas:

I – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E DE RECURSOS HUMANOS, competindo-lhe:

Contato

Departamento de Educação

Responsável: Mateus Henrique Marion

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 07h às 17h

Telefone: (17) 3529-1221

E-Mail: educacao@elisiario.sp.gov.br

  

a) planejar, coordenar, determinar normas e procedimentos para a execução de políticas de educação no Município, em consonância com leis, diretrizes e critérios dos planos nacional e estadual de educação, inclusive com o Estatuto da Criança e do Adolescente, atuando em conjunto com as Comissões e Conselhos Municipais específicos na área, visando o entrosamento da Administração e a comunidade;

 

b) supervisionar, coordenar e controlar a execução de programas complementares à educação, como a alimentação escolar, transporte escolar, equipamentos e materiais didático-pedagógicos, assistência à saúde física, mental e emocional dos educandos;

 

c) promover a administração, o controle, a atualização, reciclagem e aperfeiçoamento, bem como a avaliação do pessoal da Rede de Educação Municipal sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município;

 

d) avaliar a atuação dos profissionais de educação e demais servidores da rede municipal, bem como manter todos os cadastros e dados estatísticos da rede municipal;

 

e) determinar o acompanhamento, avaliação e controle das propostas pedagógicas pelos profissionais da Educação;

 

f) compatibilizar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas, a nível inter-escolar;

 

g) apresentar planejamento anual das atividades a serem executadas para o ano letivo, ao Diretor do Departamento Municipal de Educação;

 

h) desenvolver rotinas de controle e acompanhamento da freqüência, escalas de férias, afastamentos e licenças dos servidores que atuam nas diversas áreas do Departamento Municipal de Educação;

 

i) organizar a distribuição dos servidores e o processo de atribuição de classes e de aulas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação;

 

j) solicitar ao órgão competente, o provimento de cargos/empregos necessários para garantir o desenvolvimento do Sistema Municipal de Educação;

 

k) preparar e apresentar proposta orçamentária do Departamento Municipal de Educação;

 

l) desenvolver outras atividades correlatas e determinadas pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação.

 

 II – SEÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, competindo-lhe:

  

a) integrar as ações e serviços dos diversos programas a fim de possibilitar o efetivo atendimento das necessidades de desenvolvimento integral do educando nos aspectos físico, psíquicos, intelectual e de socialização;

 

b) manter uma estrutura organizacional adequada, visando assegurar o funcionamento do órgão, especialmente no que se refere ao compartilhamento das ações, à integração e à qualidade dos serviços oferecidos;

 

c) desenvolver atividades específicas, gerenciadas de forma integrada, em conformidade com as normas e regulamentos do Programa Nacional de Atenção à Criança e ao Adolescente coordenado pelo Ministério da Educação e do Desporto;

 

d) apoiar e garantir a participação da comunidade no processo de organização e desenvolvimento voltado ao interesse local, inclusive através de ações sistemáticas junto às famílias dos educandos;

 

e) promover, organizar e supervisionar administrativamente, didaticamente e disciplinarmente o órgão, através da constituição de equipes comprometidas com os objetivos educacionais e com o crescimento humano e profissional de todos os envolvidos no processo educativo;

 

f) outras atividades correlatas e determinadas pela direção da Divisão.

 

 

III – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR, competindo-lhe:

  

a) planejar, coordenar e executar as políticas de atendimento ao educando da rede municipal de educação de acordo com as necessidades das diversas unidades educacionais, prestando-lhes toda assistência no que se refere a alimentação, transporte, vestuário, materiais didático-pedagógicos e manutenção da rede física;

 

b) coordenar e controlar a manutenção da rede física do Sistema Municipal de Educação, assegurando o perfeito funcionamento das unidades educacionais nos aspectos de conservação dos prédios;

 

c) planejar, organizar e supervisionar o sistema de aquisição, controle e distribuição dos materiais afetos ao Departamento;

 

d) manter intercâmbios e convênios que visem o aprimoramento do Sistema Municipal de Educação, com outras instituições, faculdades, universidades e congêneres;

 

f) promover e estimular a participação da comunidade no processo educativo, através da instituição de Associações de Pais e Educadores Municipais – APEM em todas as unidades educacionais do Município;

 

g) outras tarefas correlatas e determinadas pela direção do Departamento Municipal de Educação.

  

IV – SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, competindo-lhe:

  

a)  suprir as necessidades alimentares e nutricionais básicas dos educandos do Município de Elisiário, promovendo atividades de educação alimentar, como campanhas educativas junto às Unidades Educacionais e suas famílias;

 

b) coordenar as ações de aquisição, estoque e distribuição da merenda escolar às Unidades Educacionais, bem como controlar os estoques e o consumo de alimentos com vistas à racionalização dos serviços para evitar perdas ou interrupções na programação da alimentação do educando;

 

c) zelar pela boa qualidade e acondicionamento dos alimentos e materiais utilizados, sempre dentro dos padrões higiênicos exigidos;

 

d) supervisionar a conservação dos veículos da frota sob sua responsabilidade, inclusive quanto aos aspectos de higiene e limpeza, bem como todo equipamento utilizado para a realização deste serviço;

 

e) manter a direção da Divisão de Assistência Escolar sempre informada de todos os assuntos pertinentes a esta área.

  

V – SEÇÃO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR, competindo-lhe:

  

a) planejar, organizar e coordenar o sistema de transporte escolar, garantindo o serviço à clientela que dele necessitar, estabelecendo itinerários racionais que garantam o atendimento quantitativo e qualitativo, com economia de recursos e tempo;

 

b) zelar pela conservação da frota de veículos sob sua responsabilidade, especificamente quanto aos aspectos de segurança, conforto e higiene;

 

c) controlar a contratação de veículos adequados de terceiros, quando necessário e com pessoal especializado;

 

d) manter e controlar uma equipe de manutenção da rede física para atender todas as Unidades Educacionais Municipais;

 

e) outras atividades correlatas e determinadas pela direção da Divisão de Assistência Escolar.

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