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Departamento de

Finanças

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O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS é o órgão auxiliar para execução de atividades de gerenciamento e controle financeiro, e coordenação das ações financeiras da Prefeitura, do controle tributário e fiscal da Municipalidade, bem como de suprimento e do patrimônio.

O Departamento Municipal de Finanças é composto das seguintes Unidades Administrativas:

I – DIVISÃO DE ASSUNTOS FINANCEIROS, competindo-lhe:

Contato

Departamento de Finanças

Responsável:

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11h - 13h às 17h

Telefone: (17) 3529-1221

a) propor políticas tributárias e financeiras de competência do Município;

 

b) planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira e contábil do Município;

 

c) promover a direção da administração financeira dos tributos;

 

d) promover a administração, os controles, o treinamento e o aperfeiçoamento, bem como a avaliação dos recursos humanos sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município;

 

e) preparar e apresentar proposta orçamentária do Departamento;

 

f) atender à Chefia do Departamento em todos os assuntos de ordem técnica e política, dando-lhe o suporte necessário para o desempenho de suas funções;

 

g) emitir pareceres nos processos distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições e competência da Divisão;

 

h) providenciar o controle e arquivamento de documentos relacionados com as atividades do Departamento, utilizando técnicas especificas de arquivística;

 

i) estipular políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos financeiros e de contabilidade do Município;

j) elaborar e controlar as políticas de administração do erário municipal, ajustando as receitas e despesas e zelando pela manutenção e equilíbrio econômico da Administração;

 

k) elaborar e acompanhar rotinas e procedimentos referentes aos controles de numerário, de aplicações e investimentos, assim como pagamentos efetuados pela Administração;

 

l) manter o controle dos serviços de Tesouraria do Município, efetuando, sob orientação superior, investimentos, aplicações e captações de recursos no mercado financeiro, e garantir a execução de ações com o objetivo de garantir a receita da Administração Municipal;

 

m) programar e executar os pagamentos de dívidas do Município; 

 

n) cuidar do fluxo de entrada de numerário da Prefeitura Municipal, executando o recebimento de impostos, taxas, emolumentos, depósitos, fianças, créditos da Administração e outros valores financeiros, através de caixa ou agências bancárias autorizadas, mediante guias expedidas pelos órgãos competentes;

 

o) promover a escrituração do Caixa Geral e Razão, elaborar documentação de todas as operações de caixa, boletins diários e demonstrações financeiras e patrimoniais, enviando às unidades, competentes para o devido acompanhamento;

 

p) efetuar os lançamentos de entradas e saídas de numerários da Administração, promover os registros e análises contábeis, balancetes, atendendo aos órgãos fiscalizadores;

 

 

II – DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTRO IMOBILIÁRIOS, competindo-lhe:

 

a) assessorar e assistir à Divisão de Assuntos Financeiros na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos dos tributos, taxas, emolumentos e outras formas de receita do Município;

 

b) elaborar e controlar rotinas e procedimentos referentes aos tributos, incluindo os impostos e taxas do Município, bem como as tarifas e serviços, promovendo revisões periódicas nos códigos e tabelas tributárias, visando a atualização e acompanhamento dos índices econômicos vigentes;

 

c) executar tarefas relacionadas com o lançamento, cobrança e controle da dívida ativa dos munícipes e das empresas do Município;

 

d) desenvolver o sistema de comunicação entre a Prefeitura e os munícipes e empresas em débito com o erário, visando agilizar os procedimentos de pagamentos e liquidação de débitos;

 

e) aplicar as taxas determinadas pela regulamentação tributária do Município, em acordo com a legislação fiscal vigente;

 

f) baixar débitos liquidados, retornando os processos à área competente do Departamento Municipal de Finanças;

 

g) analisar os valores a serem recolhidos pelo Município por meio de tabelas próprias, gerando relatórios de controle de receita para a Divisão de Assuntos Financeiros;

 

h) executar outras tarefas correlatas com a arrecadação do Município.

 

i) cadastrar as propriedades particulares urbanas, dentro das normas preestabelecidas, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, analisando periodicamente os dados cadastrais das propriedades, visando a atualização do valor venal dos imóveis;

 

j) cadastrar e manter atualizados os dados sobre os imóveis urbanos, rurais, bem como as indústrias e o comércio do Município;

 

k) gerar informações para os agentes fiscalizadores do Município, dando-lhes subsídios para a atuação na execução de suas atribuições de fiscalizar;

 

l) emitir carnês, boletos e outros documentos para a cobrança de taxas, tarifas, impostos urbanos, rurais e da indústria e comércio da cidade;

 

m) executar todos os demonstrativos financeiros, relatórios de análise e de proteção orçamentária em empresas e comércios estabelecidos no Município, para fins de tributação;

 

n) acompanhar a escrituração contábil e fiscal das empresas, seja comércio ou indústria, mantendo a fiscalização para sua regularidade e cobrança dos inadimplentes;

 

o) emitir pareceres em processos de verificações fiscais, nos limites de suas atribuições e competências;

 

p) executar outras tarefas correlatas e determinadas pela Direção do Departamento.

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