Departamento de
Planejamento de Obras e Saneamento Básico
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS E SANEAMENTO BÁSICO é um órgão de atividades-fim que tem como objetivo executar atividades de planejamento urbano, coordenação e controle dos recursos de informática, com decisões estratégicas e táticas, execução de obras de infra-estrutura urbana; dos serviços públicos de competência do Município e serviços de manutenção e conservação dos seus equipamentos e próprios municipais. A execução de obras e serviços de água potável e de esgoto, bem como de combate à poluição.
Contato
Departamento de Planejamento de Obras e Saneamento Básico
Responsável: Eng. Higor Soares de Souza
Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11:30h - 13h às 17h
Telefone: (17) 3529-1221
O Departamento Municipal de Planejamento, Obra, Serviços e Saneamento Básico é composto das seguintes Unidades Administrativas:
I – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MÉTODOS, competindo-lhe:
a) elaborar planos e metas, programas e projetos permanentes ou especiais de caráter institucional, com o propósito de nortear a ação da Administração Municipal;
b) assessorar o Gabinete do Prefeito na elaboração do Plano Diretor do Município, em conjunto com outros Departamentos;
c) coordenar e assessorar as atividades de informática em toda a Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis;
d) promover a administração, os controles, o treinamento e o aperfeiçoamento, bem como a avaliação dos Recursos Humanos sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município;
e) planejar, orçar e fiscalizar os trabalhos topográficos e aerofotogramétricos necessários à execução de obras e projetos, em conjunto com os demais órgãos do Departamento.
f) outras atividades correlatas e determinadas pela direção do Departamento.
II – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, competindo-lhe:
a) assistir e assessorar o Prefeito na execução de programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de urbanismo, de obra e serviços municipais, acompanhando a sua execução, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
b) instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de obras e construções públicas;
c) supervisionar, acompanhar e fiscalizar obras contratadas de terceiros, visando assegurar o cumprimento do cronograma e cláusulas contratuais, bem como administrar e coordenar os serviços de concessionárias;
d) exigir a regularização, aprovar e fiscalizar obras particulares;
e) coordenar a execução dos serviços de construção, conservação e manutenção de obras públicas, próprios municipais, estradas e acessos do Município, assim como as atividades de manutenção de praças, parques, jardins, cemitérios e logradouros públicos;
f) supervisionar e executar os serviços próprios e/ou contratados da limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino final do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza, exigindo tratamento diferenciado para o lixo hospitalar, farmacêutico e odontológico, levando em conta a saúde e o bem estar dos munícipes, bem como a conservação das reservas ecológicas da cidade;
g) promover a política habitacional do Município juntamente com o Departamento Municipal de Assistência Social, visando atender a população carente no que se refere às condições de habitação;
h) manter os próprios municipais em boas condições de conservação e utilização, bem como as praças, parques e jardins municipais, no que diz respeito aos serviços elétricos, de carpintaria, hidráulica, serralharia, pintura e de construção civil;
i) promover orientações quanto a manutenção e conservação urbana, desenvolvendo as especificações e quantificações de materiais a e serviços a serem utilizados, mantendo o cronograma das obras de manutenção e conservação urbana, visando o controle e acompanhamento de seu desenvolvimento;
j) coordenar e supervisionar as tarefas de produção, acondicionamento e estoque de matéria prima de asfalto e massa asfáltica;
k) executar a preparação do solo das ruas e/ou estradas municipais, visando a confecção de pavimentação asfáltica e ou paralelepípedos, dentro dos padrões estabelecidos;
l) promover a construção, arborização e manutenção de praças do Município, atentando para as podas e adubagem em épocas apropriadas;
m) promover todas as atividades correlatas com a manutenção e conservação urbana;
n) promover e executar rotinas de varrição, remoção de entulho, roçadura e capina, bem como garantir um bom atendimento à população nos serviços de coleta e destino final do lixo;
o) atender a demanda de óbitos na cidade, mantendo o velório público em condições de utilização, administrando e executando ainda, obras, reparos e conservação dos Cemitérios Municipais, mantendo-os em condições de visitação pública.
p) supervisionar a execução de levantamentos topográficos, para fins de obras públicas e particulares, a estas últimas visando a tributação municipal e parcelamento do solo, fiscalizando o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações e obras em geral, em função de normas municipais e estaduais de urbanismo;
q) elaborar relatórios através de coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outros, visando identificar contribuintes irregulares;
r) analisar projetos de edificações públicas e particulares no atendimento às normas técnicas e de urbanismo vigentes, bem como àqueles que estão em desacordo com as leis e diretrizes municipais, orientando aos munícipes sobre os procedimentos de regularização e promover o desembargo da obra quando necessário;
s) promover a fiscalização de obras públicas ou particulares, em andamento no Município, contratadas ou não, controlando a regularidade documental e física, de acordo com o código de obras e outras leis e posturas municipais;
t) organizar e manter em ordem toda a documentação técnica referente a obras, seja projetos, planilhas, cálculos, plantas ou catálogos de máquinas e equipamentos, para consulta constante pelas unidades interessadas;
u) executar serviços relacionados com a instalação e manutenção da eletricidade pública do Município.
III – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO, competindo-lhe:
a) desenvolver rotinas para regularização e disciplina do sistema viário e de tráfego do Município, bem como o funcionamento do transporte coletivo da cidade;
b) regularizar, disciplinar e orientar o trânsito de Elisiário, dentro das necessidades de otimização do fluxo de veículos urbanos, mantendo o padrão de planejamento e urbanismo do Município;
c) definir normas disciplinando serviços de carga e descarga, fiscalizando horários estabelecidos, e fixando tonelagens máximas permitidas a veículos que circulem nas estradas municipais e vias públicas;
d) executar os projetos viários garantindo a regularidade e segurança do trânsito no Município de conformidade com a legislação vigente e outras tarefas correlatas e determinadas pela direção da Divisão.
IV – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO, competindo-lhe:
a) projetar, executar, ampliar, modernizar, melhorar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários, dotando de saneamento básico todos os núcleos habitacionais inseridos no perímetro urbano;
b) realizar a apropriação de custo da manutenção e de operação, e do investimento reconhecido, estudar e propor justificadamente as tarifas de água e de esgotos e de outros serviços prestados;
c) operar, conservar, ampliar, remanejar e fiscalizar os serviços de acumulação, captação, adução e distribuição de água potável, em harmonia com a Seção de Serviços Técnicos;
d) manter completo e detalhado arquivo técnico, contendo: plantas de bacias hidrográficas e hidráulicas (reservatórios de acumulação), poços tubulares profundos, projetos e plantas dos sistemas de captação, barragens, estações elevatórias e das linhas adutoras, com os respectivos perfis e faixas de ocupação, assim como dados técnicos sobre os equipamentos elétricos, mecânicos e hidráulicos, utilizados pelo setor e outros papéis e documentos;
e) supervisionar e orientar a execução de serviços de ampliação e manutenção de redes e ramais prediais de água, tais como: prolongamentos, remanejamentos, substituições de ramais, ligações domiciliares, supressões, etc., bem como, coordenar os trabalhos de manobras de redes, necessários à realização de reparos de vazamento, arrebentamentos, etc., visando manter o sistema de distribuição em perfeitas condições de operação;
f) supervisionar e orientar a execução dos serviços de ampliação e manutenção de redes e ramais prediais de esgotos, tais como: prolongamentos, remanejamentos, ligações domiciliares, vazamentos, etc., bem como, coordenar os trabalhos de desobstrução domiciliar e de coletor, visando manter o sistema de coleta em perfeitas condições de operação;
g) desenvolver todo e qualquer projeto e serviços relacionados com a execução, substituição, reparação e manutenção do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, no sentido de atender as necessidades da população.
V – SEÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, competindo-lhe:
a) planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras de ampliação e remodelação dos serviços de água potável e de esgotos sanitários;
b) planejar, orçar, executar e fiscalizar os trabalhos topográficos e aerofotogramétricos necessários à execução de obras e projetos, inclusive o seu patrimônio imobiliário;
c) organizar e manter arquivo técnico relativo aos serviços e obras em execução ou executadas, contendo estudos, dados estatísticos, projetos, plantas, inclusive cadastrais;
d) confeccionar com a colaboração dos demais órgãos do Departamento, tabelas de composição de preços unitários para organização de orçamento, coligindo dados experimentais e procedendo a periódicas revisões;
e) desempenhar outras atividades de natureza técnica.
VI – SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, competindo-lhe:
a) organizar e manter o controle de todo o movimento orçamentário, financeiro e industrial da Divisão de Água e Esgoto;
b) controlar o sistema de apropriação do custo das obras e serviços da Divisão, coordenando os elementos oriundos das demais Unidades, em conjugação com a Seção de Serviços Técnicos, para estudos e fixação das tarifas de água e esgotos;
c) emissão e distribuição das contas das tarifas dos serviços de água e esgotos, de consumo de água e esgotamento sanitário e outros serviços prestados pela Divisão de Água e Esgoto, fiscalizar esta distribuição, arrecadar e controlar o recebimento das respectivas importâncias obedecidos os dispositivos legais em vigor, bem como resolver todas as questões gerais e especiais referentes a essas receitas;
d) preparar e apresentar boletins diários e demonstrações sobre o movimento e posição financeira do da Divisão de Água e Esgoto, com resumo de receita e despesa;
e) expedir certidões negativas referentes aos serviços e tarifas de água e esgotos, bem como supervisionar as atividades de atendimento ao público usuário, referente a solicitações de serviços, reclamações e informações;
f) desempenhar outras atividades correlatas e determinadas pela direção da Divisão de Água e Esgoto.