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Departamento de

Saúde

AncoraADM

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE é um órgão de atividades-fim, que tem por objetivo básico assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes ao sistema de saúde do Município, atuando em conjunto com as comissões e conselhos municipais, específicos de sua área de atuação, no desenvolvimento das ações ligadas à política de saúde.

O Departamento Municipal de Saúde é composto das seguintes Unidades Administrativas:

I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS DO SERVIÇO DE SAÚDE, competindo-lhe:

  

a) desenvolver rotinas de controle e acompanhamento de desempenho, freqüência, escalas de férias, folgas e plantões dos servidores que atuam nas diversas unidades do Departamento;

 

b) promover o controle e planejar a administração de materiais no que tange à sua especificação, padronização e qualidade, bem como de seu almoxarifado, visando a atualização das informações e elaboração de mapas e relatórios estatísticos para análise;

Contato

Departamento de Saúde

Responsável: Renata Fernandes Nardi Colombo Rodrigues

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 08h às 22h

Telefone: (17) 3529-1221

E-Mail: saude@elisiario.sp.gov.br

c) acompanhar convênios, programas e projetos desenvolvidos na área da saúde pública, avaliando a qualidade de atendimento em todos os setores do Departamento de Saúde;

 

d) avaliar a capacidade de seus recursos humanos, desenvolvendo e aprimorando os aplicativos em uso na saúde;

 

e) exercer o planejamento dos recursos financeiros e verbas destinadas ao sistema de saúde do Município, controlando faturas, prestação de contas, cotação de preços, enviar relatórios ao Tribunal de Contas, quando solicitado, mantendo a escrituração contábil de acordo com as normas legais específicas;

 

f) exercer o controle de medicamentos em uso pelo Departamento, mantendo o atendimento público, inclusive na elaboração dos orçamentos anuais para aquisição de medicamentos e equipamentos;

 

g) coordenar as atividades relativas á manutenção, conservação e higiene dos equipamentos, materiais e locais de trabalho de sua área de atuação;

 

h) planejar e coordenar o atendimento médico e odontológico das Unidades Básicas de Saúde do Município;

 

i) promover campanhas de saúde à população como vacinação, combate a epidemias, erradicação de moléstias, vigilância e educação sanitária e de controle profilático do Município;

 

j) promover a administração, os controles, o treinamento e o aperfeiçoamento, bem como a avaliação dos recursos humanos sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município.

 

k) desenvolver outras atividades correlatas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde.

  

II – DIVISÃO TÉCNICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA, competindo-lhe:

 

a) atender o Diretor do Departamento de Saúde em assuntos de natureza técnica e política, emitindo pareceres em processos que lhe tenham sido distribuídos, relacionados com as atribuições de sua competência;

 

b) desenvolver rotinas de controle e acompanhamento de escalas de férias, folgas e plantões dos servidores da Divisão, bem como solicitando reposição, dispensas ou substituições sempre que necessário;

 

c) executar rotinas que garantam o encaminhamento de pacientes a exames complementares de laboratório e a internações em hospitais, conduzindo-os com ambulância quando necessário;

 

d) promover a supervisão diária do atendimento médico de plantão, pesquisando com médicos e enfermeiros, bem como com pacientes, procurando detectar falhas no atendimento e visando encontrar providências cabíveis;

 

e) organizar, dirigir e supervisionar atividades técnicas, distribuindo funções e tarefas individuais, do grupo de enfermagem e do grupo de apoio às unidades sob sua responsabilidade;

 

f) executar todas as atividades de atendimento ambulatorial, emitindo diagnósticos, analisando e interpretando resultados de exames, prescrevendo medicamentos, indicando dosagens e via de administração, mantendo registro dos pacientes examinados, anotando e concluindo sobre tratamento e evolução da doença;

 

g) desenvolver outras atividades correlatas e determinadas pelo Diretor do Departamento.

  

III – SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS E DE SAÚDE PÚBLICA, competindo-lhe:

  

a) executar programas de saúde visando o atendimento primário, curativo e preventivo, da população-alvo, em especial mulheres, crianças e trabalhadores;

 

b) desenvolver critérios e rotinas de triagem na comunidade, procurando identificar doenças crônicas, visando a elaboração de programas de saúde;

 

c) desenvolver o programa de atendimento farmacêutico, mediante o fornecimento de medicamentos e orientação quanto a dosagem, horários, períodos, efeitos colaterais, etc.;

 

d) manter estoque necessário e adequado de medicamentos e o abastecimento dos consultórios médicos e odontológicos e serviços de enfermagem;

 

e) realizar estudos e pesquisas voltados à formulação de uma política de saúde preventiva e corretiva;

 

f) elaborar e coordenar as políticas e ações voltadas à manutenção e à melhoria do nível de saúde bucal dos munícipes;

 

g) desenvolver campanhas educativas e preventivas para área de higiene e saúde bucal;

 

h) preparar levantamento epidemiológico e do índice de cáries nas escolas da rede pública, visando a preparação de rotinas de visitas e atendimento aos alunos quanto a tratamentos, aplicações de flúor, técnicas de escovação e palestras educativas sobre higiene bucal;

 

i) organizar esquema de proteção à saúde do trabalhador residente no Município, bem como efetuar pesquisas e levantamentos da incidência de doenças ocupacionais e suas tendências, para fins de controle e prevenção;

 

j) exercer outras tarefas correlatas e determinadas pelo Diretor do Departamento.

  

IV – DIVISÃO DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO, competindo-lhe:

  

a) coordenar e promover levantamentos e controles epidemiológicos e controle de zoonozes no que se refere à profilaxia da saúde pública;

 

b) promover visitas domiciliares visando a orientação e divulgação de medidas epidemiológicas no combate a epidemias;

 

c) promover campanhas de vacinação em massa e orientar a população no que se refere à erradicação dos criadouros de insetos transmissores de epidemias, etc;

 

d) promover o controle e profilaxia da raiva, através de campanhas de vacinação e apreensão de animais vadios e portadores de doenças transmissíveis aos humanos;

 

e) desempenhar outras atividades correlatas e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária.

  

V – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, competindo-lhe:

  

a) desenvolver e coordenar programas de vigilância sanitária, em articulação com as entidades estaduais e federais afins, atuando, quando necessário, em conjunto com outros Departamentos Municipais;

 

b) promover campanhas preventivas de educação sanitária;

 

c) executar outras atividades correlatas e em conjunto com a Divisão de Epidemiologia.

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